Presidência
da República |
DECRETO No 99.596, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿d¿,
da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira
de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta
milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras
Fontes, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990