Presidência
da República |
DECRETO No 99.584, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
Abre aos Orçamentos da União em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.370.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, com as respectivas alterações processadas de acordo com o disposto no § 3º do art. 27 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990), créditos adicionais no montante de Cr$ 2.370.397.000,00 (dois bilhões, trezentos e setenta milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais, sendo:
I crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional e da Secretaria do Meio Ambiente, no valor de Cr$ 23.718.000,00 (vinte e três milhões, setecentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto;
II crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 2.086.153.000,00 (dois bilhões, oitenta e seis milhões, cento e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto;
III crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 260.526.000,00 (duzentos e sessenta milhões, quinhentos e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1990