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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.553, DE 28 DE SETEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros dá União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Medida Provisória n° 230, de 21 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional nos termos do art. 2° da Medida Provisória n° 230, de 21 de setembro de 1990.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1990

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