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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.550, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.140.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.140.000,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, nos termos do inciso I do art. 11 da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

ITAMAR FRANCO
Eduardo de Freitas Teixeira  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1990

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