Presidência
da República |
DECRETO No 99.484, DE 29 DE AGOSTO DE 1990.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, entre o Brasil e a Argentina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80 assinaram, a 6 de novembro de 1989, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, entre o Brasil e a Argentina,
DECRETA:
Art. 1° A Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, entre o Brasil e a Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1990