Presidência
da República |
DECRETO No 99.477, DE 27 DE AGOSTO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura
e Reforma Agrária, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas,
crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros),
para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.8.1990