Presidência
da República |
DECRETO No 99.461, DE 16 DE AGOSTO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da InfraEstrutura,
em favor da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, crédito
suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1990