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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.454, DE 15 DE AGOSTO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Ação Social crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Medida Provisória n° 201, de 31 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Ação Social crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990

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