Presidência
da República |
DECRETO No 99.449, DE 14 DE AGOSTO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPUBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 8.062, de 4 de julho
de 1990,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$
5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do artigo 2°, da Lei n° 8.062, de 4 de julho de 1990.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília 14 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.1990