Presidência
da República |
DECRETO No 99.433, DE 31 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 5° do Decreto n°
4.071, de 12 de maio de 1939.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1990