Presidência
da República |
DECRETO No 99.418, DE 26 DE JULHO DE 1990.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor e por conta da Universidade Federal de Pelotas - RS, imóvel situado em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor e por conta da Universidade Federal de Pelotas - RS, para funcionamento da Faculdade de Direito, o imóvel situado na Rua Anchieta nº 1.136, antiga General Vitorino, nº 366, em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, uma casa de moradia, de material, com duas aberturas de frente oeste pela Rua Anchieta nº 1.136, suas dependências e o respectivo terreno que mede 4,80 metros de frente à dita rua, por 23,00 metros de extensão da frente ao fundo, a leste, onde entesta com imóvel que é ou foi de Francisco Aguiar, confrontando-se pelo lado norte com imóvel que é ou foi de Margarida Behocaray Lamego e pelo lado sul, com dito que é ou foi de José Gonçalves Nogueira, conforme registro no Livro 3-AJ, à fl. 28 sob o número de ordem 38.460 em 13 de janeiro de 1969, no Cartório de Registro de Imóveis, 2º Ofício, da Comarca de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A desapropriação ora decretada é declarada legais. de caráter urgente, para os fins.
Art. 3º A Universidade Federal de Pelotas fica autorizada a promover, amigável ou judicialmente, os atos necessários à efetivação da desapropriação ora decretada.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos
Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1990