Presidência
da República |
DECRETO No 99.379, DE 11 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "b", da
Lei nº 7.999 de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da
Aeronáutica, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, Crédito Suplementar de
Cr$ 119.235.000,00 (cento e dezenove milhões, duzentos e trinta e cinco mil
cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e nos
montantes especificados.
Art.
3º Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de
Referência Orçamentária, relativa ao mês de março de 1990.
Art.
4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1990