Presidência
da República |
DECRETO No 99.292, DE 7 DE JUNHO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no artigo 27, §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art. 1° São transferidas, para os órgãos e entidades relacionadas no Anexo I,
as dotações consignadas nos Orçamentos da União, dos órgãos e entidades extintos
ou dissolvidos constantes do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a
respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos,
descritores, metas e objetivos.
Art. 2° Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e
entidades constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos
das dotações apropriadas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso
de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1990