Presidência
da República |
DECRETO No 99.263, DE 24 DE MAIO DE 1990.
Revoga o Decreto nº 99.165, de 12 de março de 1990. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e
Considerando que a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, celebrada em Montego Bay a 10 de dezembro de 1982, ainda não se encontra em vigor;
Considerando que o Decreto nº 99.165, de 12 de março de 1990, abre lacuna legislativa com relação aos espaços marítimos brasileiros;
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 99.165, de 12 de março de 1990.
Brasília, 24 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1990