Presidência
da República |
DECRETO No 99.135, DE 9 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº
29103.000184/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 29 de junho de 1988, a
concessão da RÁDIO CULTURA DO AGRESTE MERIDIONAL LTDA., outorgada através do
Decreto nº 81.646, de 10 de maio de 1978, para explorar, na Cidade de Garanhuns,
Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, regerseá pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223 da
Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.3.1990