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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.118, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Rio Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023316/86­31 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Rio Grande, mantida pela Sociedade Educacional Vale do Rio Grande, com sede na Cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1990