Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.085, DE 8 DE MARÇO DE 1990.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Areinha, lote nº 1 (um) da Quadra nº 38 da Avenida Bacanga em São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e de acordo com o artigo 5º, item XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea ¿H¿, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.797/90, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Bairro Areinha, lote nº 1 (um) da Quadra 38, da Avenida Bacanga, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, de propriedade de Manoel da Silva Vilas Boas, transcrito sob o nº 1.544, no Livro nº 2-E, fls. 107, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luís - MA.

Parágrafo único - O imóvel, a que se refere este artigo, é constituído por um terreno medindo, de frente, 3030m, de fundos 30,00m e, nas laterais, 60,00m, na lateral direita e 65,00m na esquerda, perfazendo uma área total de 1.875,00m² (um mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados). No terreno referido existe uma edificação (casa) de um pavimento, com cinco cômodos e área total construída de 74,40m².

Art. 2º - O imóvel, referido no artigo anterior, destinar-se-á às sede e instalações complementares do Tribunal Regional da 16ª Região, com sede em São Luís - MA.

Art. 3º - Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.

Art. 4º - A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990