Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.076, DE 8 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado:

-Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) de NCz$ 995.130.992,62 para NCz$ 1.127.544.145,80.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990