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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.062, DE 7 DE MARÇO DE 1990.

 

Homologa a demarcação da Area Indígena Kraolândia, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1.° da Lei n.° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° - Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Kraolândia, localizada nos Municípios de Itacajá e Goiatins, Estado do Tocantins, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 302.533,3971 hectares e perímetro de 374,503 quilômetros.

Art. 2° - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do marco MC­03=MG. com coordenadas geográficas 08°23'23,0"S e 47°45'54,5"Wgr, localizado na confluência do Rio Manoel Alves Pequeno com o Ribeirão dos Cavalos, próximo da cidade de Itacajá; daí, segue pelo Ribeirão dos Cavalos, no sentido, montante, com a distância de 38.319,10 metros, até o marco MC­02 com coordenadas geográficas aproximadas 08°14'01,3"S e 47°33'56,4"Wgr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 98°18'28" e 825,91 metros, até o marco MC­01 com coordenadas geográficas aproximadas 08°14'05,4"S e 47°33'29,7"Wgr, localizado na cabeceira do Rio Riozinho; daí, segue por este, no sentido jusante, com a distância de 61.330,43 metros, até o marco MC­00=MG, com coordenadas geográficas 07°55'17,6"S e 47°17'19,2"Wgr., localizado na confluência com o Rio Vermelho; daí, segue por este, no sentido montante, com a distância de 103.392,72 metros, até o marco MC­07 com coordenadas geográficas aproximadas 08°23'31,3"S e 47°10'01,6"Wgr, localizado na confluência com o Ribeirão Suçuapara (Gameleira Grande). Leste: Do marco MC­07, segue pelo Ribeirão Suçuapara (Gameleira Grande), no sentido montante, com a distância de 59.559,41 metros, até o marco MC­06 com coordenadas geográficas 08°44'54,2"S e 47°18'16,9"Wgr, localizado em sua cabeceira. Sul: Do marco MC­06, segue por linha reta com azimute e distância de 252°48'28" e 4.188,21 metros, até o marco MC­05=MG. com coordenadas geográficas 08°45'33,6"S e 47°20'28,0"Wgr, localizado na cabeceira do Ribeirão Cachoeira; daí, segue por este, no sentido jusante, com a distância de 79.277,63 metros até o marco MC­04 com coordenadas geográficas aproximadas 08°32'49,6"S e 47°41'33,9"Wgr, localizado na confluência com o Rio Manoel Alves Pequeno. Oeste: Do marco MC­04, segue pelo Rio Manoel Alves Pequeno, no sentido jusante, com a distância de 27.609,69 metros, até o marco MC­03=MG, início deste memorial.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Iris Rezende Machado

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990