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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.020, DE 5 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Decoração da Faculdade de Educação Artística das Faculdades Integradas Teresa D''Avila, em Lorena, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010651/85-52 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Decoração, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Artística das Faculdades Integradas Teresa D'Avila, mantidas pelo Instituto Santa Teresa, com sede na Cidade de Lorena, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990