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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.007, DE 2 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000381/86-11 do Ministério da Educação,

DECRETA:

          Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia, mantidas pelo Instituto Integral de Ensino Superior, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

          Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990