Presidência
da República |
DECRETO No 98.979, DE 21 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.022820/89-17,
do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Escola Agrotécnica Federal
"Presidente Juscelino Kubitscheck" de Bento Gonçalves - Rio Grande do Sul,
criada pela Lei nº 3.646, de 22 de outubro de 1959, autorizada a organizar e
manter cursos de nível superior, na área agrotécnica, observado o disposto no
Decreto-Lei nº 547, de 18 de abril de l969.
Parágrafo único. A autorização para funcionamento
de cada curso obedecerá ao disposto na legislação e demais normas vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de l990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 22.2.1990