Presidência
da República |
DECRETO No 98.977, DE 21 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 16 do Decreto nº 98.356, de 3 de
novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. A Secretaria de Orçamento e Finanças, Órgão Central do Subsistema de Orçamento, compete coordenar e supervisionar a elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como acompanhar sua execução."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abrel
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 22.2.1990