Presidência
da República |
DECRETO No 98.969, DE 20 DE JANEIRO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra ¿a¿ da Lei n° 7.999,
de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações
Exteriores, o credito suplementar de NCz$ 74.323.000,00 (setenta e quatro
milhões, trezentos e vinte e três mil cruzados novos), para atender a
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 21.2.1990