Presidência
da República |
DECRETO No 98.941, DE 12 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000879/86-00 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Filosofia, a ser ministrado pelas Faculdades Batista Carioca, mantidas pela
Junta de Educação da Convenção Batista Carioca, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 13.2.1990