Presidência
da República |
DECRETO No 98.939, DE 12 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Administração, da Faculdade Matogrossense de Ciências Contábeis e Administrativas |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 23020.001337/86-54 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Administração, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela
Faculdade Matogrossense de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pelo
Centro Integrado de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do
Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 13.2.1990