Presidência
da República |
DECRETO No 98.896, DE 29 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de
acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais autorizado a garantir até o limite de US$ 32,000,000.00 (trinta e dois
milhões de dólares norte-americanos), empréstimo a ser contraído no exterior,
pela Fiat Automóveis S.A., para importação de equipamentos e ferramentas
necessários à produção de novo veículo a ser lançado no mercado nacional.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 30.1.1990