Presidência
da República |
DECRETO No 98.886, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Proc. n° 23021 001548/89-11 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Formação de Professores para Pré-Escolar e 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental,
a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação do Pará, mantido pela
Secretaria de Estado de Educação, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant' Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990