Presidência
da República |
DECRETO No 98.874, DE 24 DE JANEIRO DE 1990.
Dispõe sobre a execução do Estabelecimento do Regime Geral de Origem, da Resolução nº 78, entre o Brasil e a Associação Latino-Americana de Integração ALADI. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Associação Latino-Americana de Integração ALADI com base no tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 24 de novembro de 1987, em Montevidéu, o Estabelecimento do Regime Geral de Origem, da Resolução nº 78, entre o Brasil e a Associação Latino-Americana de Integração ALADI,
DECRETA:
Art. 1º O Estabelecimento do Regime Geral de Origem, da Resolução nº 78, entre o Brasil e a Associação Latino-Americana de Integração ALADI apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa
de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1990