DECRETO Nº 965, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.
Estabelece a programação financeira de liberação de cotas pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o Poder Executivo, referente ao Orçamento Geral da União para 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O saldo existente em 30 de junho de 1993, considerados os efeitos da Lei nº 8.690, de 27 de julho de 1993, dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários dos órgãos do Poder Executivo da União, destinados aos investimentos, inversões financeiras e outras despesas correntes e de capital, das fontes 100, 112, 115, 148 e 162, será desembolsado pela Secretaria do Tesouro Nacional, observada a seguinte distribuição percentual:
I - 4º bimestre até 15% (quinze por cento);
II - 5º bimestre até 38% (trinta e oito por cento);
III - 6º bimestre até 25% (vinte e cinco por cento);
IV - Restos a Pagar o saldo das dotações não liberadas, observado o saldo financeiro das respectivas fontes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1993
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