Presidência
da República |
DECRETO No 98.767, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida na Lei nº 7.984, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II), em favor do Ministério da
Agricultura, crédito especial no valor de NCz$ 27.000.000,00 (vinte e sete
milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo
III), em favor do Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$
620.800.000,00 (seiscentos e vinte milhões e oitocentos mil cruzados novos),
para atender a programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do
disposto nos artigos anteriores são provenientes de emissão de títulos de
responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e
retificado no DOU de 5.2.1990