Presidência
da República |
DECRETO No 98.753, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida na Lei nº 7.979, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), o crédito especial no valor de NCz$
23.302.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dois mil cruzados novos), em
favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, de
conformidade com a programação constante do ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, são provenientes de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989