Presidência
da República |
DECRETO No 98.752, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida na Lei nº 7 979, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7 715, de 3 janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar de NCz$ 8
914.000,00 (oito milhões, novecentos e quatorze mil cruzados novos), em favor do
Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com a programação constante do
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989