Presidência
da República |
DECRETO No 98.750, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.951, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos suplementares no valor de NCz$
136.215.243,00 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e quinze mil, duzentos e
quarenta e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos
ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias no
valor de NCz$ 50.886.604,00 (cinqüenta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil,
seiscentos e quatro cruzados novos), conforme Anexo VI deste Decreto e
correspondentes às seguintes fontes:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 700.000,00
(setecentos mil cruzados novos);
b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$
10.275.948,00 (dez milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e
quarenta e oito cruzados novos);
c) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação: NCz$ 7.708,00 (sete mil, setecentos e oito cruzados novos);
d) Recursos Diversos: NCz$ 39.902.948,00 (trinta e
nove milhões, novecentos e dois mil, novecentos e quarenta e oito cruzados
novos).
II - incorporação de recursos no montante de NCz$
85.328.639,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos
e trinta e nove cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a) Operações de Crédito Internas - Em Moeda: NCz$
15.286.639,00 (quinze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e
trinta e nove cruzados novos);
b) Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$
70.042.000,00 (setenta milhões e quarenta e dois mil cruzados novos).
Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos especiais de NCz$
80.000.411,00 (oitenta milhões e quatrocentos e onze cruzados novos), de
conformidade com a programação constante dos Anexos III, IV e V deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias, no
valor de NCz$ 37.861.897,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e sessenta e um
mil, oitocentos e noventa e sete cruzados novos), discriminados nos Anexos VII e
VIII deste Decreto e correspondente às seguintes fontes:
a) contribuição do Salário-Educação: NCz$
36.830.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e trinta mil cruzados novos);
b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzados novos);
c) Recursos Diversos: NCz$ 31.897,00 (trinta e um
mil, oitocentos e noventa e sete cruzados novos).
III - incorporação de recursos no montante de NCz$
42.138.514,00 (quarenta e dois milhões, cento e trinta e oito mil, quinhentos e
quatorze cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a) Operações de Crédito Internas - Em Moeda: NCz$
10.306.500,00 (dez milhões, trezentos e seis mil e quinhentos cruzados novos);
b) Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$
19.242.000,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzados novos);
c) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$
488.887,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete
cruzados novos);
d) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$
7.023.251,00 (sete milhões, vinte e três mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados
novos);
e) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$
192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzados novos);
f) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação: NCz$ 4.885.876,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco
mil, oitocentos e setenta e seis cruzados novos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989