Presidência
da República |
DECRETO No 98.746, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, 3 de janeiro de 1989), Anexo II com a respectiva aplicação no Anexo
IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.042.367,00 (cinco milhões, quarenta
e dois mil e trezentos e sessenta e sete cruzados novos), em favor do Fundo
Naval do Ministério da Marinha, de conformidade com a programação dos Anexos I e
II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de
NCz$ 1.464.120.534,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e quatro milhões,
cento e vinte mil e quinhentos e trinta e quatro cruzados novos), em favor do
Fundo Naval do Ministério da Marinha, de conformidade com a programação do Anexo
III deste Decreto.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes e da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e
retificado no DOU de 12.1.1990