Presidência
da República |
DECRETO No 98.735, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.880, de
16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 840.903.000,00
(oitocentos e quarenta milhões e novecentos e três mil cruzados novos), para
atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito especial de NCz$
90.723.000,00 (noventa milhões, setecentos e vinte e três mil cruzados novos),
para atender a programação constante do ANEXO II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior são os provenientes da colocação de Títulos do
Tesouro Nacional no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989