Presidência
da República |
DECRETO No 98.720, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida nos artigos 3° e 5° da Lei n° 7.925, de 12 de dezembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, crédito
suplementar de NCz$ 13.120.000,00 (treze milhões, cento e vinte mil cruzados
novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, com
respectivas aplicações constando do ANEXO II.
Art. 2° Os recursos necessários à execução no
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida no artigo 5° da Lei n°
7.925, de 12 de dezembro de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989