Presidência
da República |
DECRETO No 98.700, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 500.000,00 (quinhentos
mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total da atividade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989