Presidência
da República |
DECRETO No 98.689, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 8.255.807,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei n° 7.933, de 19 de dezembro de 1989;
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 8.255.807,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e sete cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, conforme autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.933, de 19 de dezembro de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989