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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.689, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 8.255.807,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei n° 7.933, de 19 de dezembro de 1989;

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 8.255.807,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e sete cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, conforme autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.933, de 19 de dezembro de 1989.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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