Presidência
da República |
DECRETO No 98.687, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista as autorizações contidas no artigo 4°, inciso III, da Lei n°
7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Comunicações o
crédito suplementar de NCz$ 3.773.388,00 (três milhões, setecentos e setenta e
três mil, trezentos e oitenta e oito cruzados novos), em favor do Departamento
Nacional de Telecomunicações, destinado a Contribuição ao Fundo de Fiscalização
das Telecomunicações, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo
I, com as respectivas aplicações pelo Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
constante do ANEXO II.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os seguintes:
I - para a programação constante do ANEXO I, a
aplicação indicada no Anexo II:
a) a incorporação do excesso de arrecadação de
Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro, no montante de NCz$ 3.558.388,00 (três
milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito cruzados
novos);
b) o cancelamento de dotação orçamentária de
Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro: NCz$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil
cruzados novos), conforme discriminação no Anexo III, e com a respectiva
aplicação no ANEXO IV.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989