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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.684, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre no Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, o crédito suplementar de NCz$ 23.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.937, de 19 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzados novos), em favor da Justiça Federal, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

<<TABELAS>>

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989 e retificado no DOU de 12.1.1990

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