Presidência
da República |
DECRETO No 98.674, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei n°
7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Saúde e da
Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de NCz$ 24.232.361,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e
trinta e dois mil, trezentos e sessenta e um cruzados novos), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesas, não implicando em alteração do valor
total tanto do projeto como da atividade.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989