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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.673, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Serviços da Divida da União, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de NCz$ 12.357.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.888, de 20 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Serviços da Dívida da União, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de NCz$ 12.357.600,00 (doze milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos cruzados novos), para atender a programação indicada no quadro Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, explicitados no artigo 3°, da Lei n° 7.888, de 20 de novembro de 1989.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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