Presidência
da República |
DECRETO No 98.673, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.888, de 20 de
novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Serviços da Dívida da União,
em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério do
Trabalho, o crédito suplementar no valor de NCz$ 12.357.600,00 (doze milhões,
trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos cruzados novos), para atender a
programação indicada no quadro Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal, explicitados no artigo 3°, da Lei n° 7.888, de 20 de
novembro de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989