Presidência
da República |
DECRETO No 98.632, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 4º, incisos I, II e III, da Lei
nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) ANEXOS II e IV, em favor dos Ministérios
da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor
de NCz$ 2.928.477.723,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e oito milhões,
quatrocentos e setenta e sete mil e setecentos e vinte e três cruzados novos),
para atender a programação indicada nos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de:
a) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados - Tesouro - NCz$ 142.973.016,00;
b) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados - Outras Fontes - NCz$ 2.771.374.388,00;
c) excesso de arrecadação de Recursos de
Operações de Crédito Externas - NCz$ 6.890.000,00;
d) convênios com Órgãos Federais e Não Federais -
NCz$ 7.002.037,00;
e) Saldos de Exercícios Anteriores - NCz$
238.282,00.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989