Presidência
da República |
DECRETO No 98.612, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o disposto no artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de
NCz$ 577.239,00 (quinhentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e nove
cruzados novos), em favor da Justiça Militar e do Ministério da Justiça, de
conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos
valores totais das atividades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989