Presidência
da República |
DECRETO No 98.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.018424/88-03 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Ciências, licenciatura plena, habilitação em Matemática e do curso de Letras,
licenciatura plena, habilitação em Português/Inglês, a serem ministrados pela
Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira, mantida pela
Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira, com sede na Cidade de Afogados
da Ingazeira, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989