Presidência
da República |
DECRETO No 98.587, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e das autorizações contidas no artigo 1º, da Lei nº 7.852, de 23 de outubro de
1989, e artigo 1º, da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e a
Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda -
Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito
suplementar de NCz$ 163.907.400,00 (cento e sessenta e três milhões, novecentos
e sete mil e quatrocentos cruzados novos), para atender à programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior são provenientes de emissão de Títulos da Dívida
Pública e Mobiliária Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989