Presidência
da República |
DECRETO No 98.565, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 1° e parágrafo único da Lei n° 7.888, de 20
de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Serviços da Dívida da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério das Minas e
Energia, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de NCz$
27.217.700,00 (vinte e sete milhões, duzentos e dezessete mil e setecentos
cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto
.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos da Dívida Pública
Mobiliária Federal, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989