Presidência
da República |
DECRETO No 98.560, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista as autorizações contidas da Lei nº 7.898, de 30 de novembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o
crédito suplementar de NCz$ 4.203.680,00 (quatro milhões, duzentos e três mil,
seiscentos e oitenta cruzados novos), em favor do Departamento Nacional de
Telecomunicações e, destinado a Contribuição ao Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I,
com as respectivas aplicações pelo Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
constantes do Anexo II.
Art. 2º Fica aberto em favor do Fundo de Fiscalização
das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 149.687,00 (cento e quarenta
e nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzados novos), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo V.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do
disposto nos artigos anteriores são os seguintes:
I - para a programação constante do Anexo I, a
aplicação indicada no Anexo II:
a) a incorporação do excesso de arrecadação de
Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no montante de NCz$ 4.080.410,00
(quatro milhões, oitenta mil, quatrocentos e dez cruzados novos);
b) o cancelamento de dotação orçamentária de
Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 123.270,00 (cento e vinte e
três mil, duzentos e setenta cruzados novos), conforme discriminação no Anexo
III, e com a respectiva aplicação no Anexo IV.
II - para a programação constante do Anexo V, a
incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, de Recursos Diretamente
Arrecadados - Tesouro: NCz$ 149.687,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos
e oitenta e sete cruzados novos).
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989