Presidência
da República |
DECRETO No 98.545, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº
7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e
Assistência Social, em favor do Departamento de Administração e da Fundação
Abrigo Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.474.726,00 (um
milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis cruzados
novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único - Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da
Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado no
inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989